Proteção Exagerada ou Cuidado Necessário?

Após a criação das Leis Trabalhistas, em alguns momentos, a sociedade questiona se o direito do trabalhador coloca em maus lençóis o empregador, argumentando que a lei protege muito o empregado e cobra muito do contratante dos serviços. Esse discurso esteve em volga principalmente com aquisição dos direitos das empregadas domésticas, onde muitas pessoas enunciavam que seria caro agora manter uma pessoa trabalhando nas nossas casas ou ser muito difícil do empregador estar na legalidade. Mas será que de fato as leis trabalhistas trazem este cunho de proteção excessiva aos trabalhadores?

O Direito do Trabalho surge com a Consolidação das Leis Trabalhista- CLT, em 1943. Até este momento a atividade do Trabalho era caracterizada com altas jornadas, em locais insalubres, sem período de descanso, baixos salários, em algumas situações provocando inclusive a morte de colaboradores. Este decreto surge para regulamentar a relação do empregado com o empregador, tentando garantir melhores condições de trabalho, determinando a carga horária, o contrato trabalhista, período de descanso e entre outros aspectos.

Vale ressaltar ainda, que o trabalho significa atividade de produção do homem sobre o mundo, entende-se também que nesta relação de trabalho com o trabalhador há uma produção de subjetividades. Considerando o contexto desta produção do trabalhador anterior a lei, compreende-se que aquele trabalhador tinha a sua produção mediada por um ambiente de escravidão, onde não era possível dar dignidade àqueles trabalhadores. Um ambiente que produz estes estigmas em curto prazo de tempo vai enlouquecer as pessoas. Entende-se que estes estigmas e o contexto eram mantidos desta maneira, pois o objetivo dos empregadores era gerar lucro e para isto, os seres humanos se transformavam em máquinas. Como os trabalhadores eram máquinas não era preciso entender que aqueles sujeitos cansavam e nestas condições poderia ocasionar acidentes de trabalho; trabalhar em locais insalubres poderia provocar males à saúde, ou ainda, que a baixa remuneração não poderia afetar nada nos desejos e reconhecimento daqueles sujeitos. Enfim, nada disto era levado em consideração, pois eram máquinas. O pior que estas questões geravam prejuízo para o empregador, porque em determinadas situações ficava sem o colaborador e o lucro.

Com a criação das leis trabalhistas, este discurso foi alterado, pois estas normas possibilitaram que o trabalho produzido seja com dignidade, transformando o sujeito que outrora era máquina em homem. Entendendo que quando garanto as leis trabalhistas para aquele sujeito, eu olho, trato e cuido do mesmo como um ser humano. Vários estudos, começando por Elton Mayo, demonstraram que quando o sujeito é tratado como ser humano aumenta a sua produtividade, gerando benefício para o empregador.

Apesar destas leis trazerem esta possibilidade de humanizar o trabalho, o Direito Trabalhista segue alguns princípios em sua base, os quais são: da norma favorável ao trabalhador, da condição mais benéfica e a irrenunciabilidade dos direitos.  A primeira diz respeito da elaboração, hierarquia e interpretação das normas devem beneficiar o trabalhador. O segundo princípio é referente às vantagens conquistadas no trabalho não devem serem reduzidas. O terceiro enuncia que o trabalhador não pode deixar de receber ou ser aplicados os seus direitos. Observando estes princípios, nota-se que em todos estes privilegiam a figura do trabalhador, sendo assim, é possível sentir até piedade do empregador.

No entanto, quando lançamos este olhar de piedade para o empregador não é levado em consideração os requisitos para que o trabalhador apresente um vinculo trabalhista, os quais são: o empregado ser pessoa física, o trabalho apresentar continuidade, relação de subordinação do empregado para com o empregador, haver salário, a prestação de serviços devem ser realizados pessoalmente. Analisando estes fatores citados acima, destaca-se que quem muitas vezes pode perder a expressão de seus desejos, vontades, escolhas é o empregado, e não o empregador, uma vez que é necessária a relação de subordinação. Desta maneira, o Direito do Trabalho traz apenas condições para que esta subordinação não seja transformada em escravidão.

Logo, as manifestações realizadas a favor do empregador devem ser escutadas e respeitadas, pois, as leis foram criadas para beneficiar o colaborador. Acima de tudo isto, deve ser analisado a produção de subjetividade que está implícita nos discursos destas manifestações e de outras, já que estes discursos constroem práticas e subjetividades.

 

Psicóloga (CRP 23/784), Mestre em Psicologia clínica e Cultura e docente do curso de Psicologia da Faculdade Católica Dom Orione.