PROUNI - COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES – 2014/2 LISTA DE ESPERA

Por Ouvidoria – Palmas-TO
24/07/2014 • Atualizado em 30/07/2014 14:37

Os candidatos deverão comparecer à Instituição de Ensino Superior na qual tenham sido pré-selecionados para a Lista de Espera no período de 29/07 à 30/07/2014, das 8:30h às 11h e das 14:30h às 17h - Setor Ouvidoria, para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição.

Atenção! Observações:
• É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observância:
*De local, horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a comprovação das informações;
• Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
• Casos omissos ou na falta de qualquer documento é obrigatório, apresentar uma declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.
•  O aluno deve estar ciente que o Ceulp/Ulbra, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de seleção.
A lista de alunos pré-selecionados está disponível no site do PROUNI
www.prouniportal.mec.gov.br

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Relação dos documentos que deverão ser apresentados.(Portaria Normativa MEC nº 2, de 6 de Janeiro de 2014).
Art.14. No processo de aferição das informações prestadas, referido no art. 18 o candidato deverá apresentar original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar:

Cópias e originais:

1-Uma foto 3x4 (somente do candidato);
2-Certidão de nascimento ou casamento (própria e de seu grupo familiar);
Outros casos:
Comprovante da existência da união estável(declaração regularmente firmada em cartório; certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil; comprovação de união estável emitida por juízo competente, certidão de casamento religios,quando for o caso.
Comprovante de separação ou divórcio, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração (com firma reconhecida em cartório) da separação, feita por um dos cônjuges, com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação conjugal estável;
3-Carteira de identidade – RG, próprio e de seu grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
4-CPF (próprio e dos demais membros do grupo familiar);
5-Título de Eleitor (somente do candidato);
6-Comprovante de residência.
*Se a casa for alugada,apresentar junto com o comprovante de endereço a cópia do contrato de locação.
7-Certificado de Reservista; (somente candidato)
8-Histórico e Certificado de conclusão do Ensino Médio. (somente candidato);
9-Certidão Negativa ou Positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF de todos os componentes do grupo familiar; (ORIGINAL)
10-Histórico Financeiro do período e comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o ensino médio cursado em instituição privada.(quando for o caso)
11-Boletim do ENEM (somente candidato);
12-Candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas apresentar:
a) certidão de nascimento, atestado de óbito ou certificado de reservista ou documentos legais que conste a raça dos familiares ancestrais,ou declaração com firma reconhecida em cartório
b) Declaração do povo / grupo / comunidade indígena à qual pertence, ou de uma organização indígena, atestando a condição étnica do candidato assinado por 5 lideranças reconhecidas pelo seu povo indígena;
13-Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo decreto nº 5.296, 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso (somente candidato);
14-Comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso (somente candidato);
15-Recebimento de pensão alimentícia
– Em caso de recebimento de pensão alimentícia apresentar a sentença judicial ou uma declaração constando o valor e a data do recebimento com assinatura do pagante com os valores atualizados,e com firma reconhcida em cartório.
16-Em caso de ajuda financeira
Apresentar uma declaração constando o valor da ajuda,com a assinatura do pagante,juntamente com o comprovante de residência e os comprovantes de renda da pessoa que fornece a ajuda;
17-Caso o candidato não possua grupo familiar,além dos comprovantes de renda,deverá apresentar os três últimos comprovantes de gastos.
(Ex.:contas de água,enrgia,telefone,internet,aluguel e etc...)
18-Comprovantes de renda:
Observações:
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
II- Devem ser apresentados todos os comprovantes relacionados para cada tipo de atividade.
III– Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao documento a ser apresentado cabe ao coordenador ou representante(s) do ProUni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja o tipo de atividade de qualquer membro do grupo familiar.
a) ASSALARIADOS
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa ou os seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra;
- Carteira de Trabalho ( cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.(caso não tenha conta bancária,deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório informando a situação).
b)APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.(caso não tenha conta bancária,deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório informando a situação).
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
c) AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS, TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS OU OUTROS RENDIMENTOS
-Declaração com a atividade desenvolvida,constando o rendimento médio dos três últimos meses,com firma reconhecida em cartório,e assinatura de três testemunhas para quem presta serviço ou venda.
- Carteira de Trabalho ( cópia da pág. Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente ( retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS)
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.(caso não tenha conta bancária,deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório informando a situação).
d) SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil .
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
e)RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.(caso não tenha conta bancária,deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório informando a situação).
f)ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA
- Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa;
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS)
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.(caso não tenha conta bancária,deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório informando a situação).
g)DESEMPREGADO
-Declaração que não possui renda,com firma reconhecida em cartório.
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências.(caso não tenha conta bancária,deverá apresentar uma declaração com firma reconhecida em cartório informando a situação).

Confira em anexo a lista com o nome dos selecionados

Anexos

Veja também

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