MANUTENÇÃO DO PROUNI 2014/2

Por Ouvidoria – Palmas-TO
02/10/2014 • Atualizado em 20/10/2014 11:33

 

 

 

 

06-10-14 E VAI ATÉ 30-10-14.

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ RECEBIDA SOMENTE NOS HORÁRIOS ABAIXO:
DE: SEGUNDA À SEXTA
MANHÃ 8h30 às 11h,
TARDE 14h30 às 17h.

 

Atenção! Observações:
*Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.
* Casos omissos ou na falta de qualquer documento obrigatório, apresentar uma declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.
* O aluno deve estar ciente que o CEULP, poderá realizar visita domiciliar, como uma etapa do processo de manutenção da bolsa ou até mesmo solicitar novos documentos.
*Os alunos que ingressaram no PROUNI em 2014/2 não precisaram apresentar documentação ou assinar o termo de manutenção.
*A documentação é de todo o grupo familiar.
*Para a comprovação de renda deverá ser entregue todos os documentos listados em cada caso.
*Os bolsistas devem comparecer na Ouvidoria para a entrega da documentação e assinatura do termo na data correspondente com a letra inicial do nome, conforme segue tabela abaixo:

DATA

06/10 a 10/10 - A, B, C, D, E

13/10 a 17/10 - F, G, H, I, J, K

20/10 a 24/10 - L, M, N, O, P, Q, R

27/10 a 31/10 - S, T, U, V, W, X, Y, Z

 

LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO TERMO:

* EM CASO DE INCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de endereço;
-Comprovantes de renda;


* EM CASO DE EXCLUSÃO NO GRUPO FAMILIAR:
-Declaração constando o nome dos membros excluídos e o motivo da exclusão, com firma reconhecida em cartório

COMPROVANTES DE RENDA:

1. ASSALARIADOS

- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão, ou no caso de pagamento de hora extra.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág., Foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


2. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


3. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

4. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

- Contrato Social e Pró labore;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, de todas as contas e agências.
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
- Negativa de recebimento de benefício ( retirar nas agências do INSS).
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)


6 – TRABALHOR DO MERCADO INFORMAL, BICOS, ATIVIDADE RURAL OU OUTROS RENDIMENTOS.

- Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses. (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF. (ORIGINAL)

 

7 – ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE TRABALHO, EXTENSÃO OU PESQUISA.

- Contrato de estágio.
- Carteira de Trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF.(ORIGINAL)

 

8- DESEMPREGADO.

-Declaração que não possui renda, com firma reconhecida em cartório.
- Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS).
- Carteira de trabalho (cópia da pág. foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);
-- Extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas e agências. (se não possuir conta bancaria, deverá fazer uma declaração informando a situação e com firma reconhecida em cartório).
-Certidão negativa ou positiva do DETRAN, que comprove a relação de veículos constantes no CPF.(ORIGINAL)
* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego;

OBS: Os alunos que declaram não ter grupo familiar, além dos comprovantes de renda deverão apresentar os comprovantes de gastos dos três últimos meses.

 

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