Documentos necessários para validação da inscrição do FIES - 2015/2

17/08/2015 • Atualizado em 24/08/2015 11:17

Horário para entrega da documentação:

Segunda à sexta-feira

De 8:30h ás 11h e 14:30 ás 17h

Fone (63)3219-8048

 

Atenção!

· É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observância:

*De local, horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a comprovação das informações;

· Confira sua documentação com antecedência. Processo incompleto não será analisado.

· Casos omissos ou na falta de qualquer documento é obrigatório, apresentar uma declaração, com firma reconhecida, justificando a ausência do mesmo. Caberá à Comissão analisar a validade da mesma para este fim.

· A documentação que segue abaixo é de TODO o grupo familiar;

· Deverá apresentar uma cópia com o documento original ou uma cópia autenticada de cada documento.

 

1  - GRUPO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO CANDIDATO

 

· Carteira de Identidade e do CPF;

· Certidão de Nascimento ou Casamento;

· BOLETIM DO ENEM ( Obrigatório somente se o aluno tiver concluído o ensino médio a partir do ano de 2010);

· CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO (Se caso o aluno tiver formado no ensino médio antes do ano de 2010).

 

2  - GRUPO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

 

(Apresentar somente um dos documentos abaixo elencados de todos os componentes do grupo familiar)

· Carteira de Identidade e CPF;

· Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo,  desde que esteja dentro do prazo de validade;

· Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto;

· Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;

· Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;

· Passaporte emitido no Brasil;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS).

 

OBS: A CPSA poderá solicitar, salvo em caso de dúvida, mais de um dos comprovantes de identificação.

 

3  – GRUPO DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA DO GRUPO FAMILIAR

 

(Apresentar somente um dos documentos abaixo elencados, do candidato e dos componentes do grupo familiar). O candidato, através dos documentos apresentados, deve conseguir comprovar quem são os componentes de seu grupo familiar.

 

· Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);

· Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

·Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com assinatura/firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

· Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

· Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB) onde se identifique o endereço da pessoa física;

· Contracheque emitido por órgão público;

· Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;

· Fatura de cartão de crédito;

· Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;

· Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;

· Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);

· Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

4  – GRUPO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

 

I  - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referente às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas;

II  - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo deatividade;

III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda;

IV  - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados abaixo;

V  - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe à CPSA, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

 

Veja abaixo em qual(is) tipo(s) de rendimento(s) você e seu grupo familiar se enquadram eo(s) apresente de acordo com o caso de cada um:

 

4.1   –ASSALARIADOS

· O último contracheque;

· Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão;

· Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de hora extra;

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;

· CTPS registrada e atualizada;

· CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

· Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses;

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

OBS: CTPS sem vínculo ativo não comprova rendimento. Para estes casos, o candidato deverá se enquadrar em alguma das demais atividades.

 

4.2   - ATIVIDADE RURAL

 

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou aos membros de seu grupo familiar, quando for o caso;

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

· Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

 

4.3   - APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

·Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos;

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;

· Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml.

 

4.4   - AUTÔNOMOS

 

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante oua membros de seu grupo familiar, quando for o caso;

· Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis coma renda declarada;

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 

 

4.5  - PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

·  Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for ocaso;

· Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis coma renda declarada;

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

4.6  - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

 

· Três últimos contracheques de remuneração mensal;

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for ocaso;

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

 

4.7  - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

 

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição;

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

· Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

 

4.8   - RENDIMENTOS DE TRABALHADOR INFORMAL, “BICOS” OU OUTROS RENDIMENTOS

· Declaração com a atividade desenvolvida, constando o rendimento médio dos três meses, reconhecido em cartório com três testemunhas para quem presta o serviço ou venda;

· Carteira de Trabalho (cópia da pág. com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

· CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses, carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

· Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS.

 

4.9   - RENDIMENTOS DE ESTÁGIOS, MONITORIAS E BOLSAS (ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO)

 

· Carteira de Trabalho (cópia da pág.com foto, pág. qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

· Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa.

· Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;

· CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses, carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet).

 

4.10   - DESEMPREGADO

 

·  Negativa de recebimento de benefício (retirar nas agências do INSS) com carimbo e assinatura do agente INSS;

· Carteira de trabalho (cópia da pág.com foto, pág.qualificação civil, último contrato de trabalho e página seguinte);

· Extrato do Fundo de Garantia (retirar na agência da Caixa ou o demonstrativo emitido pela Caixa);

· CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – Consulta recolhimento dos últimos 18 meses carimbado e assinado pelo agente (retirar na agência INSS ou documento emitido via internet);

 

* Em caso de receber seguro desemprego, apresentar parcelas do seguro desemprego.

 

5.  COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS

· Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões. Se a separação ainda não ocorreu legalmente, cópia da petição ou uma declaração (com firma reconhecida em cartório) da separação, feita por um dos cônjuges, com duas testemunhas, caso tenham vivido em relação conjugal estável;

· Caso a ausência,no grupo familiar,de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério da CPSA.

 

6.  COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

· Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.

 

7.   COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso de bolsas para cursos de licenciaturas

· Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.

 

OBS: CASO SEJA NECESSÁRIO,OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER EXIGIDOS CONFORME PORTARIA NORMATIVA DO MEC N° 22 DATA DE 29/12/2014

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