Ingresso de portador de diploma
É a solicitação de ingresso em um dos cursos de graduação do CEULP/ULBRA feita por portador de diploma de outra IES ou do próprio CEULP/ULBRA. A solicitação deve ser protocolada na Central de Atendimento ao Acadêmico observando o prazo do Calendário Acadêmico.
Procedimentos:
Assinar requerimento (interessado ou seu procurador legal);
Apresentar documentação necessária para solicitação. Conforme abaixo:
Documentos (cópias acompanhadas do original ou autenticadas):
• Diploma* (frente e verso);
• Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior assinado e carimbado ou com assinatura digital, com grau, carga horária, sistema de avaliação, legenda, forma de ingresso e portaria de reconhecimento do curso;
• Cédula de Identidade ou documento similar que contenha além de foto a naturalidade e órgão expedidor do RG;
• Comprovante de regularidade do CPF emitido através do site da Receita Federal, cuja emissão não poderá ser superior a 30 dias;
• Comprovante de residência com CEP;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Conteúdos Programáticos (original com carimbo e assinatura da IES de origem ou cópia autenticada);
• Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
* Conforme Portaria n° 1.095, de 25 de outubro de 2018, o candidato poderá realizar a matrícula com o Atestado de Conclusão da Graduação, que deverá constar a data em que colou grau (colação de grau não superior a 4 meses).
Se o candidato for oriundo de IES estrangeira os documentos devem ser:
• Cópia do Comprovante de regularidade no Brasil (para candidatos estrangeiros);
• Cópia da Cédula de Identidade (para candidatos brasileiros);
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Cópia do Comprovante de Regularidade do CPF emitido através do site da Receita Federal, cuja emissão não poderá ser superior a 30 dias;
• Cópia do Comprovante de Residência com CEP;
• Cópia autenticada do Diploma (frente e verso)¹;
• Cópia autenticada da Revalidação do Diploma no Brasil realizado por uma IES pública brasileira;
• Cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Superior, em língua original²;
• Conteúdos Programáticos, em língua original3.
1,2 e 3 O documento deverá ser legalizado/apostilado no país em que foi emitido, caso este país seja signatário da Convenção da Apostila da Haia (Decreto n° 8.660 de 26/01/2016) ou ser submetido a legalização/autenticação consular brasileira do país em que foi emitido, caso este país não seja signatário da referida Convenção. Para maiores informações sobre a Convenção da Apostila da Haia, pode-se consultar http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia e/ou consulado brasileiro do país no qual o documento foi emitido. Os documentos apresentados também deverão estar traduzidos para o português por um tradutor público juramentado.
Local: Central de Atendimento ao Acadêmico
Telefone: 63-3219-8012
Telefone Secretaria: 63-3219-8014/8015