Autor(es): BEATRIZ THAYNA PEREIRA FERNANDES
Palavras-chave: análise microbiológica, Água, poços, análise físico-química
Defendido/Publicado em: 2020-06-09
Orientador(a): Denis Cardoso Parente
Curso: Engenharia Civil
O consumo de água proveniente de fontes alternativas, principalmente por meio de
poços tubulares, é comum em áreas que não são atendidas pelo sistema público de
abastecimento (água potável e coleta/tratamento de esgoto). Este trabalho objetivou
verificar a qualidade da água para consumo humano proveniente de mananciais
subterrâneos utilizados pela comunidade e famílias da Estância Machado, em
Palmas - TO. As coletas de água foram realizadas no mês de maio de 2020, sendo
avaliado dez poços da área da comunidade. Para suporte nas análises laboratoriais,
utilizou-se os parâmetros físicos, químicos e microbiológicos que caracterizam a
qualidade do recurso. Os resultados obtidos foram comparados com os padrões de
potabilidade emitidos pela Portaria nº 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde e
revelaram que as amostras de água, estavam, em sua maior parte, em conformidade
com os níveis de potabilidade dos parâmetros físico-químicos. Já em relação aos
parâmetros microbiológicos, em sua maior parte, foram consideradas impróprias
para o consumo da comunidade, devido a presença de coliformes totais acima do
valor máximo permitido. Tais resultados revelaram ainda a necessidade de um
efetivo saneamento básico, que contemple desde uma eficiente rede de esgoto até
uma completa coleta de lixo, como forma de reduzir a poluição e prevenir doenças
que podem ser ocasionadas pela má qualidade da água.
FERNANDES, B. T. P. VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO PROVENIENTE DE MANANCIAIS SUBTERRÂNEOS UTILIZADOS PELA COMUNIDADE EM ÁREAS RURAIS HABITADAS NO MUNICÍPIO DE PALMAS -TO. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Civil). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/1781>. Acesso em: 22 nov. 2024