A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: UM OLHAR SOB A ÓTICA DA ÉTICA DA ALTERIDADE

Larissa Puhl Bif, Vinicius Pinheiro Marques
Resumo

O dever de prestar uma decisão fundamentada encontra seu assento normativo no art. 93, inciso IX, da Constituição federal de 1988 e no art. 489 do Código de Processo Civil. O problema da pesquisa concentrou-se no seguinte questionamento: para além do dever jurídico e positivo, é possível encontrar fundamentos filosóficos e de ordem moral para o dever do magistrado em fundamentar as decisões? Nesse sentido, o objetivo do trabalho foi fazer uma análise do dever de fundamentação das decisões judiciais sob a perspectiva da ética da alteridade disposta na filosofia de Emanuel Lévinas. Ao final, concluiu-se que os princípios da motivação da decisão judicial e da dignidade da pessoa humana são inter-relacionados com o dever de cooperação e boa-fé entre as partes, e, quando aliados à aplicação da ética da alteridade, possuem o condão de promover uma prestação jurisdicional justa e pautada na busca de assegurar o melhor direito.

XX JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
27 de Outubro de 2020
294-297
Palmas-TO
Apresentação