RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ÁREA URBANA E RURAL PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS

Larissa Puhl Bif; Eduardo Aires Franchi; Érika Christina Azevedo da Silva Carvalho; Vinícius Pinheiro Marques
Resumo

A Constituição Federal de 1988 instituiu os fundamentos para um ordenamento jurídico qualitativamente diferente do que vigorava antes. A previsão de direitos sociais e a ampla inclusão de todos os cidadãos brasileiros, ou mesmo dos que simplesmente residem no país, significou um rol maior de direitos a serem assegurados pelo Poder Público, e a um número maior de pessoas. Ainda, a Carta trouxe uma série de dispositivos que determinam a ampliação do acesso à Justiça, contrapondo-se a um modelo de inspiração liberal, em que a prestação jurisdicional ocorre em virtude do pagamento de representantes e custas, impõe-se um modelo de garantia de direitos mesmo a quem não tenha recursos financeiros para acessar à Justiça nos moldes tradicionais. Todo esse contexto gerou um aumento massivo de demandas apresentadas ao Poder Judiciário, de forma que se tornou ainda mais difícil proporcionar uma resposta célere, e adequada a todas as exigências processuais, à população. A desjudicialização de processos para a proteção de alguns direitos, assim, apresenta-se como uma alternativa à busca da Justiça para tanto, significando a diminuição do número de ações no âmbito judicial. Também, proporciona a aplicação de outros princípios, como o da autonomia privada. A Lei 10.831/04 possibilita a retificação de registros de imóveis diretamente nos cartórios extrajudiciais, diminuindo sobremaneira os casos que exigem atuação judicial. O presente trabalho identifica e analisa as principais mudanças realizadas pela Lei na Lei de Registros Públicos, que aumentaram essas possibilidades.

XXI JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
29 de Outubro de 2021
280-284
Palmas-TO
Apresentação