Autor(es): ANDERSON VIEIRA MONTEIRO

Palavras-chave: Tutela de Evidência, Consolidação das Leis do Trabalho, Aplicabilidade, Justiça do Trabalho e Código de Processo Civil

Defendido/Publicado em: 2017-11-20

Orientador(a): Graziele Ribeiro

Curso: Direito


O presente trabalho trouxe a discussão a respeito do instituto da Tutela de Evidência, bem como sua aplicabilidade na justiça do trabalho, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei N° 13.105/2015). Com o advento no CPC, as tutelas provisórias ganharam mais espaço, pelo fato de muitos não saberem como se aplica e por faltarem doutrinas a respeito do tema por ser novo, nos resta fazer um estudo aprofundado, e demonstrar em quais casos são aplicados a tutela de evidência. Além disso, demonstrar que a concessão da tutela de evidência, independe da demonstração de perigo de dano ou de risco, que os incisos do art. 311 não são totalmente autoexplicativos, a nós cabe esmiuçar o tema proposto. Pois bem, após mostrar as possibilidades de concessão da tutela de evidencia, resta verificar-se se aplica a justiça do trabalho. O art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, preleciona que no caso de omissão e compatibilidade, o direito processual comum será fonte subsidiária, ou seja, não existindo dispositivo na CLT que desrespeita a tutela de evidência, será que de fato aplicaria o art. 311 do CPC.


Como citar

Anderson Vieira Monteiro TUTELA DE EVIDÊNCIA: APLICAÇÃO À JUSTIÇA DO TRABALHO DE ACORDO COM AS NORMAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2017. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/1066>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Aloísio Alencar Bolwerk
  • Vinicius Pinheiro Marques

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