Autor(es): MARCOS PAULO CHEFER CARVALHO

Palavras-chave: Direito Internacional – Protocolo de Palermo – Políticas Públicas – Tráfico Internacional de Pessoas.

Defendido/Publicado em: 2017-11-17

Orientador(a): Carlos Victor Almeida Cardoso Junior

Curso: Direito


A matéria do tráfico internacional de pessoas, e a terceira categoria criminosa mais rentável do planeta que atingi milhões de pessoas, especialmente mulheres e crianças. Desse modo o esforço global para abordar esse crime organizado transnacional procedeu na criação, em 2000, do essencial mecanismo regimental internacional de cautela, coibição e repreensão do tráfico de pessoas, o Protocolo de Palermo, entretanto, sua eficácia é uma afronta que dá início com a confirmação do Protocolo, que provocam coações solidas, e sua internalização ao regimento jurídico interior do país que o adota. O Brasil anunciou o Protocolo de Palermo, em 2004, através do Decreto Presidencial nº 5.107, após ter assentado o mecanismo de sustentação junto à Secretária-geral da Organização das Nações Unidas, admitindo o combate ao tráfico internacional de pessoas.


Como citar

CARVALHO, M. P. C. A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO NO COMBATE AO TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS . 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2017. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/1080>. Acesso em: 23 abr. 2024

Banca (avaliadores)

  • Sinvaldo Conceição Neves

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