Autor(es): MIKAELA CARNEIRO DE GOIS
Palavras-chave: Consumidor, Obsolescência programada, Prática abusiva
Defendido/Publicado em: 2019-12-02
Orientador(a): Sinvaldo Conceição Neves
Curso: Direito
Através de pesquisa teórica fundamentada em levantamento teórico conceitual, buscou o presente trabalho tratar da questão referente à obsolescência programada, buscando esclarecer se a mesma é apenas uma estratégia de mercado ou se pode ser definida como uma prática abusiva contra o consumidor, pelo fato de que não há previa informação da qualidade e consequentemente da duração do produto, visto que a obsolescência programada consiste no fato de que é colocado um vicio oculto nas mercadorias que tem uma data certa, estipulada pelos fornecedores para que estes bens venham a apresentar defeitos, e necessitem ser substituídos por novos. Constatou-se no sistema legislativo pátrio, a existência de lacunas na lei, ou seja, a falta de dispositivos legais, que tratem expressamente sobre a questão, o que acaba deixando margem para que esta conduta continue sendo praticada.
Mikaela Góis OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR OU UMA CARACTERÍSTICA DE MERCADO?. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2019. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/1331>. Acesso em: 23 dez. 2024