Autor(es): MATHEUS MOURA LABRE
Palavras-chave: fundação, Capacidade de carga, normativa
Defendido/Publicado em: 2015-11-26
Orientador(a): Edivaldo Alves dos Santos
Curso: Engenharia Civil
Os processos executados na construção civil se encontram sujeitos à ocorrência de inúmeras falhas, em detrimento dos diversos fatores que são envolvidos. Diante deste cenário, cabe ressaltar a importância ao atendimento das normativas brasileiras vigentes na promoção da qualidade dos produtos a serem obtidos. A ANBT/NBR 6122:2010 apresenta os métodos para avaliação e aferição da capacidade de carga do solo, classificados como métodos estáticos, dinâmicos ou prova de carga e a ABNT/NBR 12131:2006 demonstra o método para executar testes de provas de carga em estacas, de suma importância na determinação da vida útil da fundação. Mediante este contexto, o presente estudo almejou determinar, por meio de estudo de caso em obra localizada no município de Palmas-TO e execução de ensaio de prova de carga estática, a capacidade máxima de carga que a fundação executada suporta e comprovar o dimensionamento projetado, com o auxílio de métodos semi-empíricos baseados no ensaio de sondagem. A realização da sondagem no terreno viabilizou a identificação das áreas que apresentavam solos com condições favoráveis a implantação do empreendimento. O monitoramento da execução da fundação indicou a conformidade na execução dos processos e a análise dos gráficos do perfil estimado, apresentados no monitoramento das estacas, ressaltou que as mesmas foram implantadas de maneira adequada. Os recalques médios obtidos foram de 3,52 mm, na estaca 126, e 2,52 mm, na estaca 135, encontrando-se em consonância com a recomendação preconizada pela norma, que é de no máximo de 25 mm.
LABRE, M. M. REALIZAÇÃO DE TESTE DE PROVA DE CARGA ESTÁTICA EM FUNDAÇÃO PROFUNDA. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Civil). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2015. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/1852>. Acesso em: 23 dez. 2024