Autor(es): PATRICIA BAZANA SCHNEIDER

Palavras-chave: Agente Público– Princípio da Insignificância – Princípio da Moralidade Administrativa.

Defendido/Publicado em: 2020-06-09

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


A presente pesquisa monográfica, conduzida por meio do método dedutivo, como também por meio da abordagem qualitativa, tem o intuito demonstrar os aspectos do princípio da insignificância e sua (in)aplicabilidade nos crimes praticados por agente público contra a Administração Pública, trazendo doutrinas e jurisprudências para análise de sua aplicação, verificou-se que a jurisprudência majoritária não aplica tal princípio a agentes públicos que praticam crimes contra a Administração Pública, visto que, o mesmo ao exercer sua função deve agir de acordo com o princípio da moralidade administrativa, no qual preceitua que o agente público deve agir com probidade, lealdade e de boa-fé para com a Administração Pública, excepcionalmente o princípio da insignificância será utilizado em relação ao agente público, desde que cumpra todos os requisitos postulados pelo STF e STJ.


Como citar

A (in)aplicabilidade do princípio da insignificância ao agente público no exercício de sua função. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2104>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Sinvaldo Conceição Neves

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