Autor(es): JARINE RACHEL DE OLIVEIRA MAXIMINO

Palavras-chave: Depoimento Infantil – Contraditório – Ampla Defesa

Defendido/Publicado em: 2020-06-17

Orientador(a): Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

Curso: Direito


Por intermédio de pesquisa teórica fundamentada em artigos, doutrinas, jurisprudências e leis que permeiam o assunto, buscou o presente trabalho tratar da questão referente à violação dos princípios do contraditório e ampla defesa do acusado, na lei de n 13.431/2017, também denominada, Lei do Depoimento Sem Dano. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 promulgou consigo um rol de garantias fundamentais, sendo elas imprescindíveis à dignidade humana e à legalidade processual. A lei do Depoimento Sem Dano dispõe sobre o depoimento e procedimento de oitiva de menores vítimas ou testemunhas de violência, com o objetivo de preservar e coibir qualquer forma de violência, contudo em sua men legis está
presente algumas inviabilidades ao exercício pleno de garantias constitucionais ao acusado na relação processual. Coube então à presente pesquisa evidenciar as inviabilidades e discorrer acerca das implicações causadas na relação processual.


Como citar

A VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA LEI DO DEPOIMENTO SEM DANO. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2109>. Acesso em: 03 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Fabiana Luiza Silva Tavares

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