Autor(es): EMMY VIEIRA BARBOSA GOMES DA ROCHA

Palavras-chave: Embargos de Declaração. Jurisprudência Defensivas. Prequestionamento Ficto. Tribunal de Justiça do Tocantins. Superior Tribunal de Justiça

Defendido/Publicado em: 2020-06-11

Orientador(a): Marcelo Amaral da Silva

Curso: Direito


O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica com enfoque na análise da aplicabilidade fática da primeira parte do art. 1025 do Código de Processo Civil que trata sobre o prequestionamento ficto. Com base nisso, analisou-se os julgados do Tribunal de Justiça do Tocantins que se negam discutir toda a matéria levantada pela parte por restringir-se as que infirma sua decisão, bem como os do Superior Tribunal de Justiça que insistem que os tribunais a quo discutam a matéria expressamente em sua decisão para que seja considerada prequestionada e consequentemente cumpra requisito de admissibilidade do recurso especial, frente aos princípios constitucionais. Por fim, conclui-se que posturas que se filam a supervaloração do formalismo, implicam na criação de jurisprudência defensiva, destoando do dever de zelar pelo direito e a
aplicação da lei.


Como citar

ROCHA, E. V. B. G. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONADORES E AS DECISÕES DEFENSIVAS. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2156>. Acesso em: 24 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Marcelo Amaral da Silva (Presidente)
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  • Thiago Perez Rodrigues da Silva

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