Autor(es): LAZARA CAMPELO DE SOUSA
Palavras-chave: Guarda Compartilhada. Melhor Interesse do Menor. Paternidade Socioafetiva
Defendido/Publicado em: 2020-06-17
Orientador(a): Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves
Curso: Direito
O presente trabalho abordará preliminarmente o conceito de filiação no ordenamento jurídico, bem como sua definição, contexto histórico e espécies. Posteriormente analisou-se o instituto da guarda no contexto geral acerca de seu conceito, espécies e princípios que são interligados aos preceitos da Constituição Federal de 1988. Por fim, abordou-se a filiação socioafetiva como direito a guarda compartilhada à luz do princípio do melhor interesse do menor, levando em consideração a Lei nº 13.058/2014, visando sempre preservar os interesses do menor, respeitando os ideais de família. Assim, constatou-se que o magistrado ao decidir no caso
concreto sobre a possibilidade da guarda compartilhada nas relações socioafetivas deverá sempre levar em consideração o bem estar do menor, e pautada no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
ANTONIO JOSE DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E GUARDA COMPARTILHADA À LUZ DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE PARA O MENOR. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2158>. Acesso em: 04 jul. 2024