Autor(es): VANESSA GAMA RIBEIRO GUEDES

Palavras-chave: Dano Extrapatrimonial, Quantum Indenizatório, Reforma Trabalhista.

Defendido/Publicado em: 2020-06-24

Orientador(a): Paulo Benincá

Curso: Direito


O presente trabalho analisa as modificações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13.467/2017, especialmente no que concerne ao Título II-A – Do Dano Extrapatrimonial, capazes de provocar discussões acerca da contrariedade às normas e aos princípios constitucionais. Neste sentido, a alteração normativa limitou a discussão acerca da indenização por dano extrapatrimonial trabalhista aos dispositivos ali constantes, deixando de observar os direitos e garantias constitucionais previstos nos artigos 1º e 5º da Constituição Federal da República do Brasil, bem como, os previstos em legislação infraconstitucional, no
que tange aos critérios de tabelamento fixadores do quantum indenizatório. Desde então, diversas foram as críticas tecidas pela doutrina, como também entendimentos jurisprudenciais com a finalidade de expor a inconstitucionalidade do tabelamento indenizatório.


Como citar

VANESSA GUEDES O TABELAMENTO FIXADOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NA ESFERA TRABALHISTA SOB A PERSPECTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2227>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Paulo Benincá (Presidente)
  • Sinvaldo Conceição Neves
  • Vinicius Pinheiro Marques

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