Autor(es): BRUNO PAZ DOS SANTOS

Palavras-chave: Legalidade Penal, Relativização, Tipificação de condutas pelo Judiciario.

Defendido/Publicado em: 2020-06-11

Orientador(a): ANTONIO CESAR MELLO

Curso: Direito


O presente trabalho tem por escopo, contribuir dissecando informações doutrinárias e legais sobre a violação e a relativização da legalidade penal, muitas das vezes cometida se desatentando para a gravidade dos reflexos, quer sejam em forma de agravamento da conduta delitiva, quer seja pelo risco de se prejudicar direitos e garantias fundamentais ou ainda o cometimento de qualquer ato ilícito cível ou penal por parte do Estado, causando sofrimento desproporcional ao acusado desrespeitando os limites punitivos e os efeitos resultantes da prática delituosa. O Direito Penal é ramo ainda em constante transformação, cuja importância no cenário mundial vem aumentando de forma astronômica, visto que as relações interpessoais e o choque
cultural causado pela globalização necessitam de uma rigidez no que tange ao processo e as normas preestabelecidas na prevenção de lesões a direitos nestas relações. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal é o principal guardião da Constituição Federal, assim como do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito, sendo então adstrito à legalidade, esta por sua vez que é imprescindível à segurança jurídica, logo igualmente necessária à credibilidade das instituições democráticas. Portanto, a busca por um sistema garantista e justo não pode ser alvo de uma relativização exacerbada colocando em risco todo o trabalho e desenvolvimento sócio-jurídico conquistado ao longo de séculos de lutas e manifestações, evitando-se assim um provável retrocesso social.


Como citar

SANTOS, B. P. RELATIVIZAÇÃO DA LEGALIDADE PENAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2257>. Acesso em: 22 nov. 2024

Banca (avaliadores)

  • ANTONIO CESAR MELLO (Presidente)
  • Marcelo Amaral da Silva
  • Thiago Perez Rodrigues da Silva

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