Autor(es): DEYSE CAROLINY LEAL SOUSA
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça. Família. Paternidade Socioafetiva. Provimento nº 83.
Defendido/Publicado em: 2020-06-08
Orientador(a): Carlos Victor Almeida Cardoso Junior
Curso: Direito
O presente estudo buscou averiguar as mudanças que o provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe para paternidade socioafetiva. Inicialmente, procurou-se entender a conceituação e o contexto jurídico da família, bem como, a visão do direito de família na legislação Constitucional e Infraconstitucional. Em seguida, tratou-se da paternidade socioafetiva, o conceito e modalidades de filiação. Por fim, o enfoque desse trabalho que é provimento n° 83 do CNJ, suas especificações mediante posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, e sua interligação com os crimes contra a família e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Verificou-se que o provimento nº 83 do CNJ, apresenta-se como medida atrelada ao novo paradigma do direto de família, concretizando o afeto dentro do âmbito familiar por meio do reconhecimento da paternidade socioafetiva.
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA FRENTE O PROVIMENTO Nº 83 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2265>. Acesso em: 14 nov. 2024