Autor(es): JOANNA DE AZAMBUJA PICOLI

Palavras-chave: Direitos e garantias fundamentais - Juiz das garantias – Processo penal

Defendido/Publicado em: 2020-06-15

Orientador(a): Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai

Curso: Direito


O Processo Penal Brasileiro atual possui uma sistemática mormente inquisitória, que contraria o princípio acusatório adotado constitucionalmente, quebrando com a imparcialidade e, por conseguinte, ferindo garantias processuais fundamentais. Sob essa ótica evocou-se o juiz das garantias o qual, previsto, inicialmente, em projeto de reforma do Código de Processo Penal, e, recentemente sancionado pelo Pacote Anticrime, com algumas ressalvas, tem por competência o controle de legalidade da fase investigativa, lhe sendo vedada a gestão probatória e a atuação na ação penal. Deste modo, através de revisão sistemática de literatura, buscou o presente trabalho tratar de que forma a inserção do juiz garante no âmbito brasileiro contribuiria na salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado, concluindo-se que sua implementação amplia a imparcialidade e concretiza o sistema acusatório, de viés garantista.


Como citar

Joanna de Azambuja Picoli A IMPLEMENTAÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO COMO FORMA DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2270>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai (Presidente)
  • Fabiana Luiza Silva Tavares
  • Sinvaldo Conceição Neves

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