Autor(es): MARCELO ABDALA MOTA DE SOUZA

Palavras-chave: Família – Socioafetividade – Sociedade

Defendido/Publicado em: 2020-06-17

Orientador(a): Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

Curso: Direito


Através de pesquisa teórica fundamentada em revisão literária, buscou o presente trabalho tratar da questão referente à possibilidade de aplicação da lei de alienação parental ao parente socioafetivo nos termos do Direito pátrio, matéria relativamente nova nos debates da área de família devido a velocidade da evolução social bem como a necessidade de adaptação do Direito aos novos litígios. Levou-se em consideração, para a elaboração da presente pesquisa, aspectos sociais, biológicos e jurídicos referentes ao assunto, por tratar-se de tema intrinsecamente interdisciplinar. Constatou-se no sistema legislativo pátrio, a existência de lacunas na lei, ou seja, a falta de dispositivos legais, tanto no âmbito constitucional como infraconstitucional, que tratem expressamente sobre a questão.


Como citar

SOUZA, M. A. M. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 12.318/2010 AO PARENTE SOCIOAFETIVO. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2352>. Acesso em: 05 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Fabiana Luiza Silva Tavares

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