Autor(es): MARCELO ABDALA MOTA DE SOUZA
Palavras-chave: Família – Socioafetividade – Sociedade
Defendido/Publicado em: 2020-06-17
Orientador(a): Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves
Curso: Direito
Através de pesquisa teórica fundamentada em revisão literária, buscou o presente trabalho tratar da questão referente à possibilidade de aplicação da lei de alienação parental ao parente socioafetivo nos termos do Direito pátrio, matéria relativamente nova nos debates da área de família devido a velocidade da evolução social bem como a necessidade de adaptação do Direito aos novos litígios. Levou-se em consideração, para a elaboração da presente pesquisa, aspectos sociais, biológicos e jurídicos referentes ao assunto, por tratar-se de tema intrinsecamente interdisciplinar. Constatou-se no sistema legislativo pátrio, a existência de lacunas na lei, ou seja, a falta de dispositivos legais, tanto no âmbito constitucional como infraconstitucional, que tratem expressamente sobre a questão.
SOUZA, M. A. M. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 12.318/2010 AO PARENTE SOCIOAFETIVO. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2352>. Acesso em: 05 jul. 2024