Autor(es): ALINE BIA ALBUQUERQUE MIRANDA

Palavras-chave: Interrogatório, processo judicial eletrônico, videoconferência.

Defendido/Publicado em: 2020-06-09

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


O presente estudo buscou verificar a aplicabilidade do interrogatório criminal, na modalidade de videoconferência, ante a modernidade vivenciada no processo judicial eletrônico, os princípios norteadores do direito e a sua validade dentro do Processo Penal. O comando normativo introduzido pela Lei n° 11.900 de 2009, visa garantir a desnecessidade da presença do réu preso nas dependências do Fórum, como forma de agilizar o processo criminal, assegurando as partes os princípios da celeridade e da ampla defesa, bem como diminuição dos custos que são realizados, tais como, o traslado dos presos, entre a unidade prisional até o local de realização da audiência designada. Importante assegurar que além da redução das despesas públicas para a realização deste ato processual, busca-se à segurança pública dentro e fora dos Fóruns, uma vez que, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa é indispensável que o mesmo se mantenha recluso na unidade prisional, visando o insucesso de uma eventual emboscada para a libertação do preso pelos criminosos, bem como busca-se a segurança de servidores, magistrados e demais públicos que frequentam o Fórum diariamente.


Como citar

MIRANDA, A. B. A. PROCESSO ELETRÔNICO: A CONTROVÉRSIA ENTRE A NECESSIDADE DA PRESENÇA DO RÉU PRESO NAS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2357>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Sinvaldo Conceição Neves

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