Autor(es): JOCIMARA MARTINS DOS SANTOS

Palavras-chave: Abandono Afetivo Inverso. Idoso. Constituição Federal. Estatuto do Idoso.

Defendido/Publicado em: 2020-06-08

Orientador(a): Carlos Victor Almeida Cardoso Junior

Curso: Direito


O presente trabalho de conclusão de curso trata da temática relativa a possibilidade de responsabilização civil dos filhos em face do abandono afetivo em detrimento dos pais. Essa abordagem ganhou mais destaque a partir da percepção de que a população brasileira, seguindo uma realidade mundial, vem passando por um processo natural de envelhecimento e por isso a necessidade da abertura ampla do debate jurídico e social acerca dos deveres inerentes aos filhos em relação aos seus pais idosos. De fato, o abandono afetivo inverso não tem vedação expressa no Estatuto do Idoso ou Código Civil, porém, as decisões judiciais no sentido de
responsabilização civil de filhos por abandonar afetivamente seus pais, são baseadas em artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam do dever familiar em estabelecer um padrão de vida digna aos seus ascendentes.


Como citar

SANTOS, J. M. ABANDONO AFETIVO INVERSO: uma análise à responsabilidade civil dos filhos para com os pais idosos. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2358>. Acesso em: 03 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Carlos Victor Almeida Cardoso Junior (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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