Autor(es): AMANDA MIRELLE EVANGELISTA DE SOUSA
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa humana. Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Medida de Segurança. Transtorno Mental.
Defendido/Publicado em: 2020-12-14
Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares
Curso: Direito
Por toda extensão da história a loucura foi-se dividida em fases, as quais vão da exclusão, omissão familiar, repulsa cárcere, até a violência, estendendo até os dias atuais, marcando a realidade do portador de transtorno mental. A violação do direito a saúde e os direitos humanos é ainda vivenciada nos tratamentos para com os inimputáveis. No entanto, os portadores de transtorno mental que venham a cometer crimes no Estado do Tocantins, não cumprem a medida de segurança em um HCTP, o estado não conta com essa instituição, estes cumprem suas medias em presídios comuns, misturados com os que cumprem penas. Assim, o acesso ao tratamento não ocorre como dispõe a lei, correndo vários riscos a sua integridade física e a saúde mental. O resultado da pesquisa demostra a necessidade e urgência de alteração da situação por parte das autoridades aos inimputáveis.
ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS DO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL NO SISTEMA PRISIONAL DE PARAÍSO-TOCANTINS. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2365>. Acesso em: 23 dez. 2024