Autor(es): GABRIELLY CRISTINE SILVA DE OLIVEIRA

Palavras-chave: Falsas memórias. Inquérito Policial. Processo penal. Reconhecimento pessoal.

Defendido/Publicado em: 2020-12-14

Orientador(a): Carlos Victor Almeida Cardoso Junior

Curso: Direito


O presente trabalho buscou realizar uma análise quanto a fragilidade probatória do reconhecimento pessoal na persecução criminal, sendo verificado o processo de reconhecimento de pessoa no processo penal no ordenamento jurídico e na prática dos inquéritos policiais. O reconhecimento de pessoas possui falhas no procedimento e riscos de falsos reconhecimentos, como também inserção de falsas memórias induzidas na apresentação fotográfica realizada ao prestar o depoimento sobre o ocorrido, entende-se que o trauma passado torna a memória turva, e também está suscetível a diversas interferências como diálogo com
testemunhas oculares ou falta de atenção devido a presença de arma de fogo, almeja-se explanar sobre a fragilidade do reconhecimento pessoal como meio único para condenação, pois podem ser observados diversos casos de pessoas condenadas injustamente.


Como citar

Gabrielly Cristine A FRAGILIDADE PROBATÓRIA DO RECONHECIMENTO PESSOAL NA PERSECUÇÃO CRIMINAL. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2367>. Acesso em: 03 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Carlos Victor Almeida Cardoso Junior (Presidente)
  • Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira
  • Vinicius Pinheiro Marques

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