Autor(es): MARCELO AUGUSTO RODRIGUES BARROS

Palavras-chave: Prisão Preventiva, medida cautelar, ordem pública, presunção de inocência, processo penal

Defendido/Publicado em: 2020-12-02

Orientador(a): Denise Cousin Souza Knewitz

Curso: Direito


O presente trabalho buscou integrar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, com o princípio constitucional, aplicado ao processo penal, o princípio da presunção de inocência, chegando assim a discussão central do trabalho, sobre a legalidade de uma prisão realizada antes de uma sentença condenatória transitada em julgado, e quais são os fundamentos e hipótese para realização de tal prisão. Foram levadas em consideração a aplicação da lei de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores, a doutrina, tanto majoritária, que apoiava a legalidade da preventiva, quanto a minoritária que possuía ressalvas sobre a decretação de uma prisão com o fundamento de garantir a ordem pública. Constatou-se uma necessidade de se usar uma medida de extrema excepcionalidade, de natureza cautelar, como forma de garantir um melhor funcionamento da justiça e consequentemente a paz social, que por sua vez, não pode assumir o papel de penal.


Como citar

Marcelo Augusto Rodrigues Barros PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2370>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Denise Cousin Souza Knewitz (Presidente)
  • Abizair Antonio Paniago
  • Geraldo Divino Cabral

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