Autor(es): ADRIEL BANDEIRA SILVA SOUSA
Palavras-chave: Doação de órgãos - Direitos da personalidade - Autonomia da vontade - Artigo 4º da Lei Federal nº 9.434/97.
Defendido/Publicado em: 2020-12-14
Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares
Curso: Direito
O intuito dessa monografia, operacionalizada através do método dedutivo, volta-se a demonstrar a relevância dos direitos da personalidade e da autonomia da vontade do doador no transplante de órgãos post mortem. Para tal, abordaram-se inicialmente as conceituações terminológicas, bem como os aspectos históricos e algumas peculiaridades desses institutos, para só então demonstrar como a redação do artigo 4ª da Lei Federal nº 9.434/97 fere indiretamente o princípio da dignidade da pessoa humana. Em seguida, verificou-se que tal agressão ocorre pelo fato de o legislador desconsiderar a personalidade e a vontade do doador ao determinar como requisito exclusivo a autorização familiar para a retirada de órgãos. Por fim, conclui-se que o ato de doar envolve aspectos subjetivos e íntimos do doador, não sendo sensato por parte do Estado desconsiderar a personalidade e a vontade daquele que doa, visto ser ele o titular do direito. Assim, propõe-se ao final que a vontade familiar seja subsidiária à vontade do doador, sendo tão somente lícito a família manifestar-se a respeito do tema quando o doador em vida seja omisso ou tenha se manifestado de forma ilegal.
SOUSA, A. B. S. O DIREITO DE PERSONALIDADE E O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE NO TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS POST MORTEM COMO FORMA DE GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2372>. Acesso em: 23 dez. 2024