Autor(es):
Palavras-chave: superlotação carcerária, saúde do detento, lei de execução penal.
Defendido/Publicado em: 2020-12-08
Orientador(a): Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
Curso: Direito
A superlotação carcerária no Brasil é uma realidade presente no atual cenário em que se vive, nesse contexto, os detentos convivem com doenças infecto contagiosas devido a superlotação dos presídios. Sabe-se que precariedade da situação de saúde do preso é alarmante, uma vez que na insalubridade das prisões, sequer são submetidos a tratamento adequado. O presente trabalho utilizou-se da pesquisa bibliográfica, baseando-se na construção doutrinária, jurisprudencial e normativa, sendo analisada a insalubridade e superlotação carcerária e sua relação com a proliferação de doenças contagiosas. A pesquisa bibliográfica sobre o tema, foi por meio de artigos jurídicos, doutrina, revistas jurídicas, jurisprudência, normas constitucionais e infraconstitucionais. Concluiu-se que faz necessário que haja uma
reestruturação do sistema penitenciário e dos órgãos públicos incumbidos de efetivar as garantias fundamentais, a fim de concebe-las para os presos através da consolidação dos princípios constitucionais, repensando novas alternativas para o sistema prisional, ou outras medidas assegurando sua integridade física.
INSALUBRIDADE, SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA E A PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS CONTAGIOSAS. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2377>. Acesso em: 23 dez. 2024