Autor(es): RAFAEL GONCALVES MARTINS

Palavras-chave: Direitos Fundamentais. Limites Sonoros. Templos de Qualquer Culto. Vizinhos.

Defendido/Publicado em: 2020-12-14

Orientador(a): Carlos Victor Almeida Cardoso Junior

Curso: Direito


O trabalho destina-se a analisar os limites sonoros emitidos por templos de qualquer culto durante a realização de missas, cultos, entre outros rituais religiosos. Devido ao fato da Constituição da República Federativa no Brasil de 1988 estabelece como direitos fundamentais em seu artigo 5º, a liberdade religiosa e o meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado, com isso, ocorrendo uma colisão de princípios fundamentais. Além disso, o Código Civil de 2002 dispõe acerca dos direitos de vizinhança no seu artigo 1.277 e seguintes. Embora o crime de poluição sonora não esteja implícito no Código Penal Brasileiro, a Lei nº 9.605/1998 estipula em que situações no caso concreto a poluição sonora será considerada crime. Tendo em vista, que os barulhos emitidos pelos templos de qualquer culto são alvo de críticas por vizinhos, demonstrasse a abordagem da temática no presente estudo monográfico.


Como citar

OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E OS LIMITES DE EMISSÃO SONORA. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2379>. Acesso em: 05 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Carlos Victor Almeida Cardoso Junior (Presidente)
  • Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira
  • Vinicius Pinheiro Marques

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