Autor(es): HISLLAYANNY ALMEIDA SOUSA

Palavras-chave: Assistência Social. Benefício de Prestação Continuada. Lei Orgânica da Assistência Social. Requisito da miserabilidade.

Defendido/Publicado em: 2020-12-08

Orientador(a): Paulo Benincá

Curso: Direito


O presente estudo objetiva abordar o Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto no inciso V, do artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS n.º 8.742/93, no que diz respeito à análise de um dos critérios para a sua concessão, qual seja, o requisito da miserabilidade. Parâmetro que gera muitas divergências no âmbito administrativo, de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e no Poder Judiciário. Assim, apesar de ter ocorrido diversas modificações em quanto à interpretação da norma, ainda não há pacificação na análise deste requisito, o que
acarreta a judicialização demasiada do Benefício de Prestação Continuada, tendo em vista que a LOAS é a principal norteadora para o âmbito administrativo do INSS, fazendo com que a flexibilização do critério econômico ocorra tão somente através da via judicial.


Como citar

O CRITÉRIO DA MISERABILIDADE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À LUZ DA LEI N.º 8.742 DE 7 DEZEMBRO DE 1993.. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2394>. Acesso em: 04 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Paulo Benincá (Presidente)

Arquivos (download)