Autor(es): MAYLA SOUSA SAMPAIO

Palavras-chave: Organização Internacional do Trabalho – Terceirização - Trabalho Decente

Defendido/Publicado em: 2020-12-09

Orientador(a): Larisse Rodrigues Prado Schuller

Curso: Direito


Este trabalho busca analisar a definição de trabalho decente criado e formalizado pela
Organização Internacional do Trabalho (OIT), paralelamente com o instituto da terceirização
trabalhista. Inicialmente, realiza-se um delineamento histórico e estrutural do Organismo
Internacional, seguido do estudo das nuances que envolvem a conceituação do trabalho
decente. Após, o trabalho adentra na esfera da terceirização trabalhista demonstrando suas
particularidades e toda a precarização que a envolve. A colheita dos dados será a partir do
método hipotético dedutivo, da pesquisa bibliográfica, comparada, com o objetivo geral de
verificar se a terceirização está alinhada ao conceito de trabalho decente. Por fim, busca-se
analisar a terceirização trabalhista sob a perspectiva das diretrizes que envolvem a definição
de trabalho decente, restando demonstrado que a terceirização não encontra coerência com as
normas da OIT.


Como citar

SAMPAIO, M. S. UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA FRENTE À DEFINIÇÃO DE TRABALHO DECENTE PROPOSTO PELA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2443>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Larisse Rodrigues Prado Schuller (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Sinvaldo Conceição Neves

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