Autor(es): SARA KELLEN MONTEIRO DA ROSA

Palavras-chave: teoria da imprevisão, Contratos, Commodities, Multa.

Defendido/Publicado em: 2020-12-07

Orientador(a): Sinvaldo Conceição Neves

Curso: Direito


Torna se cada vez mais comum os produtores rurais tocantinenses firmarem contrato de
compra e venda de produtos em commodities, quais sejam, soja, carne bovina e milho.
Entretanto o produtor rural, sofre com frustrações de safras e dificuldades de cumprir com a
entrega do produto estipulado no contrato, sendo aplicados multas, previamente estipulados, a
títulos de perdas e danos e quebra contratual. Dessa maneira, o presente estudo tem como
objetivo analisar o uso da teoria da imprevisão nas quebras das multas que se tornem onerosa
ou excessiva para o produtor baseados em materiais teóricos conceituais, ou seja, bibliográfia,
estudos de artigos, reportagens e jurisprudências sobre as multas washout e contrato futuro,
para então deixar claro que tal teoria deve ser aplicada com extremo zelo pelos julgadores,
devendo ser analisado de forma minuciosamente os casos e também de forma individualizada,
a fim de que se evite a banalização do instituto.


Como citar

ROSA, S. K. M. REBUS SIC STANTIBUS E A TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS FUTUROS- A MULTA WASHOUT VS OS PRODUTORES RURAIS.. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2446>. Acesso em: 27 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Sinvaldo Conceição Neves (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Fabiana Luiza Silva Tavares

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