Autor(es): ROMEU NOGUEIRA DE SOUZA JUNIOR

Palavras-chave: Dano moral. Indenização. Negativação indevida. TJTO.

Defendido/Publicado em: 2022-06-24

Orientador(a): Vinicius Pinheiro Marques

Curso: Direito


As ações de indenização por perdas e danos representam hoje uma quantia significativa de demandas levadas até o Poder Judiciário. O código civil brasileiro traz disposições gerais sobre a caracterização do dever de indenizar, entretanto com a evolução e complexidade das relações sociais cada vez mais surgem casos não previstos de modo expresso na legislação cabendo então à jurisprudência analisar e fixar parâmetros. Nesse contexto o objetivo do presente artigo é fazer uma análise de como o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins vem se posicionando quanto á responsabilidade civil dos bancos no caso de negativação indevida. Para alcançar os objetivos da pesquisa utilizou-se do método dedutivo, fazendo uma pesquisa descritiva e exploratória com base em referências bibliográficas e documentos disponíveis em sites institucionais. Ao final conclui-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins vem condenando as instituições financeiras em indenizar as pessoas pelos danos morais sofridos no caso de cometimento de atos ilícitos, em especial quanto à negativação indevida.


Como citar

JUNIOR, R. N. S. TEORIA GERAL DA RESPONSABILIDADE CIVIL: ESTUDO DE CASO DAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2022. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2467>. Acesso em: 06 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Vinicius Pinheiro Marques (Presidente)
  • Carlos Victor Almeida Cardoso Junior
  • Sinvaldo Conceição Neves

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