Autor(es): ANDRESSA ZILLMER

Palavras-chave: Código Penal. Lei Maria da Penha. Mulher.

Defendido/Publicado em: 2022-06-26

Orientador(a): Abizair Antonio Paniago

Curso: Direito


O presente artigo objetiva analisa o fenômeno da violência doméstica contra a mulher, delimitando para a violência psicológica. O estudo, de natureza bibliográfica, se pautou em pesquisa acerca do tema com análises de leis, doutrinas e jurisprudências. A violência doméstica é um fato histórico e social. Até pouco tempo, as mulheres eram financeiramente dependentes dos homens, pois não tinham um emprego remunerado que pudessem exercer, ou porque não tinham preparação para se envolver em atividades compatíveis com o custo de vida, ou porque as mulheres não eram aceitas em certas atividades remuneradas. Em um sentido mais igualitário, os papéis desempenhados por homens e mulheres mudaram drasticamente, mas permanecem basicamente os mesmos ou semelhantes. Atualmente, a lei penal é bastante rígida com os crimes praticados contra as mulheres. No entanto, no que se refere à violência
psicológica, há dúvidas acerca de sua comprovação e, ainda, no que tange à efetividade da lei penal. Nesse contexto, em busca de avanços acerca do combate à violência doméstica, foi sancionada em 28 de julho de 2021, a Lei nº 14.188/2021. Dentre seus dispositivos está a inclusão de um novo tipo ao Código Penal Brasileiro: o crime de violência psicológica contra a mulher, o qual foi inserido no artigo 147-B do aludido diploma legal.


Como citar

ZILLMER, A. LEI MARIA DA PENHA: VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2022. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2469>. Acesso em: 03 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Abizair Antonio Paniago (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Denise Cousin Souza Knewitz

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