Autor(es): ELOISA CRISTINA FERNANDES CUNHA
Palavras-chave: Relações sociais, Teletrabalho, Reforma Trabalhista, Direito a Desconexão, Dano Existencial
Defendido/Publicado em: 2021-12-01
Orientador(a): Larisse Rodrigues Prado Schuller
Curso: Direito
O presente artigo inicia-se a partir da análise das modificações nas relações sociais e na economia devido o advento das tecnologias de informação e comunicação, tendo como objetivo analisar seus reflexos nas relações laborais. Foi nesse viés que adveio a Reforma Trabalhista através da Lei n° 13.467/17, que inseriu na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) um capítulo para abordar especificamente esta temática. O presente artigo analisa a possibilidade do direito à desconexão e para tanto, empregou como base as mudanças no ordenamento jurídico brasileiro trazidas com a reforma trabalhista e o significado de inserir o teletrabalho no artigo 62, a partir do inciso III da CLT, que tirou a obrigação de definição de jornada para os teletrabalhadores. Para tanto, este estudo utiliza a metodologia de pesquisa bibliográfica, tendo em vista que a pesquisa foi gerada a partir da suposição de uma dificuldade, tal como obstáculo em executar o direito a desconexão dos teletrabalhadores, com base na análise de artigos científicos sobre o tema, com o uso de referências teóricas. Nesse sentido, buscou-se trazer os alicerces do teletrabalho, sua história, evolução, desenvolvimento e característica. Ademais, mostrou-se o dano existencial nas relações laborais, bem como os empecilhos da efetivação do direito a desconexão.
CUNHA, E. C. F. O DIREITO A DESCONEXÃO: UMA ANÁLISE DE SUA (IN)CONCRETIZAÇÃO FRENTE AOS DANOS EXISTENCIAIS MOTIVADOS PELO TELETRABALHO. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2539>. Acesso em: 23 dez. 2024