Autor(es): ADAO PORFIRIO DA SILVA

Palavras-chave: Reforma Trabalhista, Regime de trabalho, Direito à Desconexão

Defendido/Publicado em: 2021-12-01

Orientador(a): Larisse Rodrigues Prado Schuller

Curso: Direito


A positivação do regime de teletrabalho ocorreu com a Reforma Trabalhista por meio da Lei nº 13.467/2017 que trouxe inovações normativas em relação à temática. O teletrabalho consiste numa modalidade de trabalho em que o empregado desempenha suas funções em ambiente externo, isto é, fora daquele oferecido pelo empregador, seja em dependências domésticas ou qualquer outra, basta que tenha acesso a equipamentos tecnológicos como computador, celular, telefone. Uma das mudanças na regulamentação do teletrabalho tratou da jornada de trabalho e do direito à desconexão que consiste numa garantia constitucional de que o empregado tenha direito ao período de descanso e lazer. O empregado deve trabalhar de acordo com o horário previsto no contrato de trabalho, porém como as ferramentas utilizadas são aparelhos tecnológicos que ficam conectados 24 horas por dia à internet pode ocorrer que o empregado fique checando se tem trabalho para fazer. O empregador deve estar atento a eficiência do Direito de Desconexão a fim de garantir a dignidade e saúde do trabalhador. Neste sentido, o objetivo deste estudo foi discutir sob o ponto de vista do Direito do Trabalho, as implicações trazidas pela regulamentação da Lei nº 13.467/2017 quanto à jornada de teletrabalho. Para tanto, discorreu-se sobre a regulamentação do teletrabalho na Reforma Trabalhista e as vantagens e desvantagens deste regime de trabalho. Com base numa pesquisa bibliográfica, considera-se que, o empregado deve ter uma rotina estabelecida para cumprir as metas e prazos impostos pelo empregador sem extrapolar a jornada de trabalho e prejudicar sua vida social e familiar, pois a sobrecarga de trabalho incide diretamente na saúde psicológica e física do empregado.


Como citar

SILVA, A. P. A (INE)FETIVIDADE DO DIREITO A DESCONEXÃO NO TELETRABALHO. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2541>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Larisse Rodrigues Prado Schuller (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Sinvaldo Conceição Neves

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