Autor(es): ISAAC LOPES FRANCA
Palavras-chave: Justiça Consensual, Acordo de não persecução penal, Acordos penais, Plea bargaining.
Defendido/Publicado em: 2020-12-08
Orientador(a): Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
Curso: Direito
O presente trabalho possui como objeto de estudo a análise comparativa entre o plea bargaining e o acordo de não persecução, partindo da premissa de que estes dois fenômenos decorrem da justiça consensual, enquanto aquele é elemento essencial para a justiça criminal estadunidense, este último é espécie de justiça consensual recém inserido no Código de Processo Penal por meio da sanção da Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019. A justiça consensual e a celebração de acordos penais propagou-se pelo mundo contemporâneo a partir da experiencia americana ao aplicar o plea bargaining em seu ordenamento jurídico. Mesmo que o acordo de não persecução penal e o plea bargaining sejam frutos da justiça consensual essas duas espécies de acordos penais possuem mais diferenças do que semelhanças. Dessa forma, imprescindível se fez o estudo detalhado do acordo de não persecução penal por se tratar de um novo elemento na justiça criminal brasileira para que possibilitasse a análise comparativa entre as duas espécies. Este trabalho ainda trouxe a discussão do que seria a justiça consensual aplicada ao processo penal e as dificuldades que a justiça criminal brasileira atravessa dando maior enfoque na morosidade do processo penal e a situação precária em que o sistema penitenciário encontra-se por consequência da morosidade da justiça.
DA JUSTIÇA NEGOCIADA ESTADUNIDENSE À INSERÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE COMPARATIVA. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2620>. Acesso em: 24 dez. 2024