Autor(es): DEBORA BACCA DOS SANTOS
Palavras-chave: Alienação Parental, Código Civil. Criança e Adolescente, Família.
Defendido/Publicado em: 2020-12-14
Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares
Curso: Direito
Através de uma pesquisa teórica fundamentada em levantamento teórico conceitual, buscou-se tratar no presente trabalho, sobre a questão da alienação parental trazendo ao estudo, a ocorrência da alienação parental nos casos de rompimento conjugal, advindos da multiparentalidade, bem como suas consequências ao alienado, os efeitos jurídicos, também a possibilidade ou não da aplicação da Lei nº 12.318/2010 em referidos casos. Constatou-se que o padrasto e a madrasta ao fazerem parte da vida da criança, cria-se um laço afetivo no qual sobrevém conjuntamente, a responsabilidade afetiva, o dever de cuidar, zelar, e de garantir os direitos fundamentais da criança, caso o genitor alienador tiver como objetivo central, a obstaculização ou até mesmo o rompimento do laço afetivo da criança com o padrasto ou madrasta, sendo ambos, vítimas como as crianças e adolescentes.
SANTOS, D. B. ALIENAÇÃO PARENTAL: Da (im)possibilidade da aplicação da Lei nº 12.318/2010 nos casos de rompimento conjugal frente à multiparentalidade.. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2020. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2624>. Acesso em: 23 dez. 2024