Autor(es): GABRIEL PINTO DE SOUSA

Palavras-chave: Cônjuge Infiel, Deveres Conjugais, Entidade Familiar, Indenização.

Defendido/Publicado em: 2021-07-02

Orientador(a): Vinicius Pinheiro Marques

Curso: Direito


O estudo possui o objetivo geral de analisar a responsabilidade do cônjuge infiel em caso de descumprimento dos deveres conjugais previstos no Código Civil Brasileiro de 2002. A problemática da pesquisa que é averiguar a possibilidade de Reparação Civil (apenas em sede de danos morais) ao cônjuge traído. A priori, se abordará as noções introdutórias do instituto que envolve a entidade familiar. No capítulo posterior se discorre sobre a responsabilidade no âmbito do direito civil. E por fim, no último capítulo acerca do descumprimento das obrigações matrimoniais pelo cônjuge infiel e possibilidade de indenização. A abordagem do trabalho é com o uso do método indutivo-dedutivo, sendo realizada pesquisa bibliográfica, por meio de doutrinas, artigos e sites jurídicos. Além disso, busca-se uma análise profunda dos julgados envolvendo a questão. Conclui-se que a violação de umas das obrigações do casamento, no caso em foco, a fidelidade recíproca não acarreta o dever de indenizar, deve haver alguma afetação ao Ânimo psíquico do indivíduo (do cônjuge traído).


Como citar

SOUSA, G. P. ANÁLISE DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE INFIEL PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES MATRIMONIAIS. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2678>. Acesso em: 04 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Vinicius Pinheiro Marques (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Graziele Ribeiro

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