Autor(es): HORTENCIA BRITO ANES

Palavras-chave: Estelionato Sentimental, Código Penal, Reparação por Danos, Fraude Afetiva.

Defendido/Publicado em: 2021-07-02

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


O trabalho apresentado se propõe a analisar um tema que surgiu recentemente no mundo
jurídico, o estelionato sentimental, uma prática que se configura a partir de relação emocional
e amoroso, e cuja definição se baseia do artigo 171 do Código Penal. O presente aborda o
conceito de estelionato afetivo, termo que atualmente está sendo reconhecida pela jurisprudência,
decorrentes da responsabilidade civil cabendo reparação de danos morais e materiais a vítima.
Ainda traz à baila sobre o primeiro caso que deu origem ao tema em questão, no ano de 2015 da
7.ª Vara Cível de Brasília. Aborda também, para melhor compreensão e para reflexão do assunto,
os princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e da afetividade. No presente
artigo foi utilizado o método de revisão bibliográfica e aplicado o método científico dedutivo.
Assim, admite-se a possibilidade de reparação por danos materiais e morais resultantes da fraude
afetiva, diante dos novos contornos das relações de namoro na sociedade atual.


Como citar

ESTELIONATO SENTIMENTAL: O PERFIL DO ESTELIONATÁRIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2679>. Acesso em: 04 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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