Autor(es): Mayumi Maryney Alves Moreira

Palavras-chave: Crime Único, Concurso de Crimes, Lei 12.015/2009, Pluralidade de Condutas.

Defendido/Publicado em: 2021-06-23

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


O presente estudo analisa os aspectos mais relevantes e controvertidos da Lei 12.015/2009 e as alterações nas disposições do art. 217-A do Código Penal, visando entender se a pluralidade de condutas constitui crime único ou concurso de crimes. Abordando inicialmente sobre as mudanças que o novo diploma legal trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, é feita análise geral acerca do instituto do concurso de crimes. O método utilizado é pesquisa bibliográfica, tendo como enfoque demonstrar os diversos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes à referida matéria. Devido a elaboração do trabalho, chegou-se à conclusão que a conjunção carnal e o coito anal estão descritos no mesmo tipo penal, e ao serem praticados em igual contexto fático e contra a mesma vítima, possuindo idêntico bem jurídico afetado, o sujeito prática crime único.


Como citar

Mayumi Maryney ESTUPRO DE VULNERÁVEL: A PLURALIDADE DE CONDUTAS PRATICADAS CONTRA VULNERÁVEIS E SUA PERSPECTIVA DE CONSTITUIR CRIME ÚNICO OU CONCURSO DE CRIMES. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2689>. Acesso em: 24 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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