Autor(es): RAYDENIZE NERES DE BARROS COSTA
Palavras-chave: Alienação Parental, Família., Genitores, Menor de idade, Psicológico
Defendido/Publicado em: 2021-11-23
Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares
Curso: Direito
A alienação parental é uma disputa entre os genitores de um menor, que divorciados se aproveitam da autoridade que tem com o menor alienado, persuadindo-o a repudiar o outro genitor. As consequências psicológicas e emocionais causadas por esse comportamento são conhecidas como a Síndrome da Alienação Parental, ocasionada pela implantação de falsas memórias com a adulteração de informações. Em muitos casos o genitor alienador comete a aplicação de uma falsa denúncia de abusos que podem ser físicos, sexuais ou de outra espécie, cujo objetivo consiste em tirar o tempo de convivência do menor com o outro genitor alienado. A alienação parental é um tipo de abuso contra o menor e a Lei 12.318/10 veio para coibir e trazer meios punitivos, uma vez que as medidas punitivas previstas na lei e em outras fontes legislativas resguardam a preservação do desenvolvimento do menor, bem como a conservação da relação com os genitores. Por envolver questões emocionais e psicológicas, o judiciário necessita atuar junto a uma equipe multidisciplinar, com profissionais especializados e capacitados para investigar e fornecer pareceres que identificam a prática de tais atos. O presente artigo que será executado por meio de extensa pesquisa bibliográfica, tem como finalidade expor o que a Lei 12.318/2010 se caracteriza e demonstrar a sua essencialidade em ser uma ferramenta para extinguir a prática dos atos de alienação parental.
Denize Alienação Parental, as consequências jurídicas e a demora da penalização da conduta. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2705>. Acesso em: 13 nov. 2024