Autor(es): WALKIRIA DE MENEZES COSTA LIMA

Palavras-chave: Flagrante, Organizações criminosas, Ação controlada

Defendido/Publicado em: 2021-12-10

Orientador(a): Abizair Antonio Paniago

Curso: Direito


O presente trabalho abordou a temática da ação controlada no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo principal deste artigo foi analisar aspectos da ação controlada enquanto flagrante retardado no ordenamento jurídico nacional. Especificamente, analisou-se a ação controlada no curso histórico, verificando as regras e os limites do estado impostos sobre a ação policial, e apontou o controle judicial e os limites da técnica de investigação. Para tanto, foi feita uma pesquisa qualitativa, de abordagem explicativa, a fim de responder, dentre outras problemáticas, ao questionamento: Por que uma ação controlada como flagrante retardado deve ser feita a comunicação prévia ao juiz? Como resultado principal, verificou-se que não é necessária autorização judicial para a efetivação da ação controlada.


Como citar

LIMA, W. M. C. AÇÃO CONTROLADA: FLAGRANTE RETARDADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2707>. Acesso em: 23 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Abizair Antonio Paniago (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Denise Cousin Souza Knewitz

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