Autor(es): MATHEUS BEZERRA DA COSTA BORGES RODRIGUES

Palavras-chave: Exoneração de alimentos, Filho maior, Maioridade civil, Incentivo ao ócio.

Defendido/Publicado em: 2021-12-02

Orientador(a): Fabiana Luiza Silva Tavares

Curso: Direito


O presente trabalho se propõe a analisar a exoneração da pensão alimentícia quando aplicada ao filho maior de 18 anos e assim, concluir se o fato deste não cursar ensino de nível superior ou técnico e não trabalhar constitui um requisito para a decisão judicial que cancelará ou não esse pedido. Sobre o tema o STJ se posicionou para que seja mediante o contraditório, decisão judicial que determinará sobre o dispositivo. Inexiste no ordenamento jurídico dispositivo legal que determine expressamente sobre o momento que cessa a obrigação alimentar, motivo esse que torna o artigo de relevância ao mundo jurídico. Ao decorrer do projeto será analisado o instituto dos alimentos e sua aplicação ao filho quando maior, as decisões de primeira instância sobre o assunto e a conclusão se ausentes os pressupostos de estudo de nível superior ou técnico e trabalho, pode-se concluir que a pensão alimentícia poderá ser cancelada.


Como citar

RODRIGUES, M. B. C. B. A EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS AO FILHO MAIOR QUANDO ESTE NÃO CURSAR ENSINO UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2021. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/2708>. Acesso em: 03 jul. 2024

Banca (avaliadores)

  • Fabiana Luiza Silva Tavares (Presidente)
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morai
  • Priscila Madruga Ribeiro Gonçalves

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