Autor(es): THAYSA CASTRO DE ALMEIDA

Palavras-chave: prisão civil, devedor de alimentos, inadimplemento, coerção pessoal, medidas alternativas.

Defendido/Publicado em: 2023-11-27

Orientador(a): Patrícia Coêlho Aguiar Freitas

Curso: Direito


A prisão civil do devedor de alimentos é tema extremamente relevante e de grande discussão no Brasil, no qual existem muitos questionamentos quanto à efetividade da decretação prisional, tendo em vista que é uma medida coercitiva cuja finalidade pressupõe a garantia da satisfação de uma obrigação civil. O presente artigo tem como escopo a análise crítica quanto a decretação da prisão civil e a verificação da in(eficácia) para a satisfação do débito alimentar. Desse modo, por meio do método de abordagem dedutivo, foi realizado uma revisão documental e bibliográfica a partir da análise de textos doutrinários, artigos científicos, leis e jurisprudências como técnicas adotadas para evidenciar se o encarceramento mediante a privação da liberdade é meio eficaz ou ineficaz para assegurar o adimplemento da obrigação alimentar. Propõe-se, assim, abordar sobre o direito alimentar e o dever de prestar alimentos, partindo para a análise do instituto da prisão civil como medida coercitiva de direito. Ao final, esclarece-se sobre a ineficácia da prisão civil, o instituto no direito comparado e os métodos alternativos eficazes para a solução da inadimplência da obrigação alimentar. Conclui-se que a prisão civil não deve prevalecer quando se tem outros mecanismos que possam ser desfrutados para almejar o objetivo intencionado, motivo pelo qual deve ser viabilizado medidas menos onerosas e alternativas à restrição da liberdade.


Como citar

ALMEIDA, T. C. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS: (IN) EFICÁCIA DO MEIO COERCITIVO PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2023. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/3749>. Acesso em: 17 maio. 2024

Banca (avaliadores)

  • Patrícia Coêlho Aguiar Freitas (Presidente)
  • Izabel Cristina Urani de Oliveira
  • Marcelo Amaral da Silva

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