Autor(es): JAMILSON PINHEIRO GUIMARAES
Palavras-chave: Direito Penal, crimes virtuais, crime permanente, internet.
Defendido/Publicado em: 2023-11-28
Orientador(a): Izabel Cristina Urani de Oliveira
Curso: Direito
O presente artigo tem como objetivo compreender a classificação dos crimes cometidos no ambiente on-line como crimes permanentes, isso se deve ao fato de que os delitos no mundo virtual muitas vezes se espelham naqueles ocorridos no mundo físico, o que gera
desafios específicos em relação à aplicação da lei e à busca pela justiça O interesse pela temática surgiu pela curiosidade no caso concreto que ocasionou a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira com ameaças, ofensas e restrição dos poderes ao supremo
tribunal federal em especifico o Ministro Alexandre de Morais, como também a incitação à animosidade das forças armadas. Então Ministro Alexandre de Morais, no entendimento que as declarações do então parlamentar, uma vez publicadas na internet, manteriam os
crimes em curso, uma vez que o vídeo permanecesse acessível aos internautas, contando, no momento da decisão, com mais de 55 mil visualizações. Para alcançar os objetivos delineados, atualiza-se a coleta de informações como ferramenta metodológica, por
pesquisa bibliográfica que abrange autores que exploram o tema. Conclui se que os crimes em ambiente on-line classificado como crime permanente levanta questionamentos quanto à legalidade a respeito do princípio da tipificação do crime em ambiente virtual
ressaltando a importância de uma abordagem equilibrada e respeitosa aos princípios democráticos na discussão sobre a legislação relacionada à criminalidade cibernética, destacando a urgência de um arcabouço jurídico acertado às áreas específicas da era digital.
GUIMARAES, J. P. A TIPIFICAÇÃO DE CRIME ON-LINE COMO CRIME PERMANENTE E SEUS ASPECTOS JURÍDICOS. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2023. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/3751>. Acesso em: 23 dez. 2024