Autor(es): RODRIGO FARIAS DO NASCIMENTO

Palavras-chave: Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista, terceirização, lei nº 13.467

Defendido/Publicado em: 2023-12-01

Orientador(a): Izabel Cristina Urani de Oliveira

Curso: Direito


Na contemporaneidade das rel?ções l?bor?is no Br?sil, observamos uma tendênci? marcante: ? contratação de profission?is que se organizam sob ? form? de Pesso? Jurídic?, fenômeno popularmente denomin?do de "pejotiz?ção". Este fenômeno g?nhou maior destaque com ? promulg?ção d? Lei nº 13.429/2017. Além disso, a Reforma Tr?balhista, Lei nº 13.467/2017, permitiu ? terceiriz?ção de todas ?s ativid?des d? empres?, inclusive ?s ?tivid?des-fim. Diante desse contexto, a partir do método de revisão bibliográfic?, o presente estudo propôs um? ?nálise ?cerc? d? licitude da prática da pejotiz?ção como modalid?de de terceirização de empregados após a vigênci? d? Reforma Trabalhista. Os resultados revelaram que a pejotiz?ção, qu?ndo configurada como uma forma de terceirização de empregados, após a referida lei, é consider?d? ilícita. Nesse sentido, é crucial distinguir cl?r?mente ? terceiriz?ção d? pejotiz?ção, mesmo que est? última seja admitida no ordenamento jurídico, mas restrita aos casos estabelecidos pelo art. 129 da Lei nº 11.196/2005.


Como citar

Rodrigo Farias do Nascimento A Legalidade da "Pejotização" como Forma de Terceirização de Mão de Obra após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2023. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/3756>. Acesso em: 02 maio. 2024

Banca (avaliadores)

  • Izabel Cristina Urani de Oliveira (Presidente)
  • Fabiana Luiza Silva Tavares
  • Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira

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