Autor(es): AGOSTINHA RODRIGUES DA COSTA

Palavras-chave: escolha, flexibilização, justiça, separação obrigatória de bens.

Defendido/Publicado em: 2024-06-11

Orientador(a): Izabel Cristina Urani de Oliveira

Curso: Direito


Tendo em vista que houve uma regulamentação minuciosa da sucessão da legítima onde a vontade presumida da lei sobrepôs uma vontade individual que prevalece no atual Código Civil, o presente estudo trata sobre os aspectos jurídicos da imposição do regime de separação obrigatória de bens para os idosos, observando a necessidade de justiça, a fim de compreender os princípios norteadores da escolha do regime de bens e sua aplicabilidade na atual conjuntura propiciando seu entendimento à luz do direito das famílias. Este estudo pretendeu ainda, discutir questões relacionadas ao regime de separação obrigatória de bens às pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, e analisar criticamente o dispositivo legal, bem como observar as possíveis melhorias na atual legislação que impõe o aludido regime. Utilizou-se o método dedutivo a partir de uma revisão bibliográfica apresentando uma visão geral sobre o tema. Diante disso, constatou-se que há uma assimetria entre o dispositivo que visa a “proteção” do idoso e os princípios constitucionais reafirmados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Bem como a existência de divergências jurisprudências em relação à aplicação das decisões sumulares. Além disso, identificou-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, optou por atenuar a rigidez do legislador. Conclui-se por fim, que as normas jurídicas objetivam o acompanhamento das mudanças sociais ainda que de forma cadenciada.


Como citar

COSTA, A. R. A VEDAÇÃO À ESCOLHA DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS AOS SEPTUAGENÁRIOS: NECESSIDADE DE JUSTIÇA . 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2024. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/4825>. Acesso em: 14 fev. 2026

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