Autor(es): ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Palavras-chave: Sucessão Familiar, Holding Patrimonial, Tributação
Defendido/Publicado em: 2024-06-11
Orientador(a): Patrícia Coêlho Aguiar Freitas
Curso: Direito
O presente artigo aborda a importância do planejamento sucessório, especialmente
quando relacionado à estrutura da holding patrimonial, com foco na análise da tributação
associada à incorporação de ativos. Para construção da cognição e conclusão do presente
estudo, a metodologia analítica, foi a utilizada para investigação e análise de normas
jurídicas, doutrinas e estudo de casos. A essência da questão reside em encontrar a
estratégia mais adequada às circunstâncias e necessidades específicas de cada indivíduo,
buscando uma melhor compreensão dividiu-se em cinco capítulos. Merece relevância
neste estudo o entendimento sobre a não incidência, “imunidade constitucional”, nos
casos de integralização de ativos imobiliários por pessoa física em empresas constituídas
com a finalidade de holding patrimonial, pois a previsão constitucional exclui a fruição
da não incidência, nos casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Conclui-se, que o fato gerador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
somente ocorrerá nos casos em que ocorrer fusão, incorporação, cisão ou extinção de
pessoa jurídica, e a atividade principal do adquirente for a compra e venda desses bens
ou direitos, a locação de bens imóveis ou o arrendamento mercantil.
Alessandro Ramos Marques HOLDING PATRIMONIAL COMO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS NA INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2024. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/4826>. Acesso em: 22 fev. 2026