Autor(es): LILIAN BERNARDO VERAS

Palavras-chave: Família, Multiparentalidade, Repercussão Geral 622 do STF.

Defendido/Publicado em: 2019-08-12

Orientador(a): Vinicius Pinheiro Marques

Curso: Direito


As famílias contemporâneas se constituem das mais variadas formas e padrões, podendo coexistir, nessas relações, vínculos biológicos e/ou socioafetivos, exemplo disso é a família multiparental, onde há uma relação de socioafetividade entre o enteado(a) e o padrasto e/ou madrasta. Nessa perspectiva, ante a essas novas demandas sociais, o presente artigo objetiva abordar os reflexos da multiparentalidade na sucessão, priorizando, a análise da repercussão geral 622. Pretende-se, ainda, demonstrar, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, que o reconhecimento da filiação socioafetiva não estabelece uma hierarquia entre os vínculos afetivo e biológico, sendo a multiparentalidade uma garantia de preservação da dignidade da pessoa humana, da liberdade de formação familiar, da afetividade, da felicidade, melhor interesse do menor, vendando o retrocesso da legislação garantirista.


Como citar

VERAS, L. B. A MULTIPARENTALIDADE E OS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO À LUZ DA REPERCUSSÃO GERAL Nº 622 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito). Centro Universitário Luterano de Palmas, Palmas, Tocantins, 2019. Disponível em: <http://ulbra-to.br/bibliotecadigital/publico/home/documento/630>. Acesso em: 22 dez. 2024

Banca (avaliadores)

  • Aloísio Alencar Bolwerk
  • Graziele Ribeiro

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